Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 387, 02.02.2010 [Alterado] Resolução Nº 401, 12.08.2010 |
Resolução nº 327, de 01/09/2008
RESOLUÇÃO Nº 327, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.
Estrutura a Ouvidoria-Geral.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução nº 181, de 1º de setembro de 2008, da Presidência deste Tribunal, que cria a Ouvidoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à Ouvidoria-Geral 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criados pela Lei 10.772/2003, e 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Assessor, da reserva da Presidência.
Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral, consoante previsto no artigo anterior:
ÓRGÃO |
Código |
Sigla |
|||
Cargos Efetivos |
Cargos e Funções Comissionados |
||||
OUVIDORIA-GERAL |
24.000 |
OUVI |
|||
1 Analista Judiciário, Área Judiciária
3 Técnico Judiciário, Área Administrativa 1 Auxiliar Judiciário |
1 CJ-3, Assessor 1 FC-4 Assistente 1 FC-3 Assistente Técnico |
||||
(*alterada pela Resolução 387, de 02.02.2010, do CJF3ªR)
(**alterada pela Resolução 401, de 12.0/.2010, do CATRF3ªR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente